Dicas para homologar uma sentença

Dicas para homologar uma sentença

A homologação de decisão estrangeira é um processo que tem como

objetivo conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro. Quaisquer decisões,

incluindo as não judiciais, que foram tomadas por uma autoridade estrangeira,

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só terá eficácia no Brasil após a sua homologação através do STJ (Supremo

Tribunal de Justiça), conforme previsto no Art. 216, item B, do Regime Interno do Superior Tribunal de Justiça.

São possíveis de homologação no Brasil: acórdão, sentença de natureza cível, comercial, criminal e trabalhista, além de decretos de prefeitos e parlamentares.

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Como o Brasil analisa as decisões estrangeiras para homologação?

O Brasil adotou o sistema de deliberação moderna para homologar

decisões estrangeiras. Além de verificar os requisitos formais e de potencial

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ofensa à soberania nacional ou bons costumes, há também o principal exame que

se faz referente à observância da ordem pública. O mérito da questão se faz

superficial, analisando a adequação do ato estrangeiro, do conteúdo e da forma como foi produzido na jurisdição estrangeira.

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É atribuído ao Presidente do STJ homologar decisão estrangeira e

conceder a autorização do Estado para que o cônsul de outro Estado seja

admitido e possa exercer as atividades inerentes às suas funções, dando o nome

ao processo de exequatur. Porém, se houver contestação, o processo será

submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos

Ministros que a compõem, segundo os Arts. 216-A e 216-O do Regime Interno do Superior Tribunal de Justiça.

A legislação interna do Estado estrangeiro onde se deseje a homologação da sentença proferida no Brasil que irá determinar o procedimento para a homologação de sentenças

oriundas de autoridades brasileiras. Será necessário requerer a homologação da

decisão estrangeira junto a um tribunal ou corte estrangeira. Outrora, é

recomendável formular o pedido por meio de carta rogatória, desde que haja um

tratado prevendo o procedimento. 

A homologação da decisão estrangeira deve ser requerida, obrigatoriamente, por um advogado mediante petição endereçada ao Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.

O Art. 15 da Lei de Introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:

– Ter sido proferida por juiz competente;

– As partes terem sido citadas;

– Ter transitada em julgado;

– Estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar que foi proferida;

– Estar traduzida por tradutor juramentado;

– Ter sido homologada pelo STJ;

É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, acelerando o processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido.

 Regimes de decisão estrangeira

Sistema da revisão do mérito da sentença: Método complexo e demorado, onde torna o direito estrangeiro aplicado no exterior justo diante a jurisdição interna do país que a homologou, criando assim jurisprudência para a resolução de novas demandas aos Estados.

Sistema parcial de revisão do mérito: Tem como

objetivo a análise de aplicação da lei do país em que irá se executar a decisão

estrangeira e distinguir a presença de possibilidade de aplicação da lei de sentença estrangeira no Estado e seus possíveis efeitos.

Sistema de reciprocidade de fato: Sistema

onde a homologação apenas será legal se os Estados envolvidos na relação

protegerem os mesmos institutos, com a necessidade do ordenamento jurídico do outro país, previr o referido instituto jurídico.

Sistema de reciprocidade diplomática: Os tratados são utilizados como base e, em sua

ausência, não haverá homologação.

Tempo de tramitação para homologar decisão estrangeira

Se conter todas as peças processuais e não haver contestação, o tempo médio de tramitação para homologar decisão estrangeira será de 2 meses. A parte final será uma decisão, podendo homologar ou não a sentença estrangeira.

Se for homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que se dará pela extração da Carta de Sentença.

Após transitada em julgado a homologação da decisão estrangeira,

cumpre ao interessado requerer, independente da petição, a extração da Carta de

Sentença, que nada mais é que um documento expedido pela Coordenadoria de

Execução Judicial, mediante pagamento de uma taxa. Assim que adquirir a Carta,

o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente.

Somente após a homologação de decisão estrangeira feita pelo país

através do órgão competente, no Brasil o Supremo Tribunal de Justiça, que a sentença será executada nos termos previstos.