A homologação de decisão estrangeira é um processo que tem como
objetivo conferir a eficácia de um ato judicial estrangeiro. Quaisquer decisões,
incluindo as não judiciais, que foram tomadas por uma autoridade estrangeira,
Saiba mais +Como ensinar finanças para criançassó terá eficácia no Brasil após a sua homologação através do STJ (Supremo
Tribunal de Justiça), conforme previsto no Art. 216, item B, do Regime Interno do Superior Tribunal de Justiça.
São possíveis de homologação no Brasil: acórdão, sentença de natureza cível, comercial, criminal e trabalhista, além de decretos de prefeitos e parlamentares.
Saiba mais +Método GTD: o que é e sua importância na produtividade da empresaComo o Brasil analisa as decisões estrangeiras para homologação?
O Brasil adotou o sistema de deliberação moderna para homologar
decisões estrangeiras. Além de verificar os requisitos formais e de potencial
Saiba mais +Saiba como é medida a inflação e por que ela afeta o seu poder de compraofensa à soberania nacional ou bons costumes, há também o principal exame que
se faz referente à observância da ordem pública. O mérito da questão se faz
superficial, analisando a adequação do ato estrangeiro, do conteúdo e da forma como foi produzido na jurisdição estrangeira.
Saiba mais +Como ganhar dinheiro todo dia com juros compostos? Aprenda agoraÉ atribuído ao Presidente do STJ homologar decisão estrangeira e
conceder a autorização do Estado para que o cônsul de outro Estado seja
admitido e possa exercer as atividades inerentes às suas funções, dando o nome
ao processo de exequatur. Porém, se houver contestação, o processo será
submetido a julgamento da Corte Especial do STJ e distribuído a um dos
Ministros que a compõem, segundo os Arts. 216-A e 216-O do Regime Interno do Superior Tribunal de Justiça.
A legislação interna do Estado estrangeiro onde se deseje a homologação da sentença proferida no Brasil que irá determinar o procedimento para a homologação de sentenças
oriundas de autoridades brasileiras. Será necessário requerer a homologação da
decisão estrangeira junto a um tribunal ou corte estrangeira. Outrora, é
recomendável formular o pedido por meio de carta rogatória, desde que haja um
tratado prevendo o procedimento.
A homologação da decisão estrangeira deve ser requerida, obrigatoriamente, por um advogado mediante petição endereçada ao Presidente do STJ e protocolada na Coordenadoria de Processos Originários.
O Art. 15 da Lei de Introdução ao Código Civil lista os requisitos necessários para que a sentença estrangeira seja homologada:
– Ter sido proferida por juiz competente;
– As partes terem sido citadas;
– Ter transitada em julgado;
– Estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar que foi proferida;
– Estar traduzida por tradutor juramentado;
– Ter sido homologada pelo STJ;
É facultado ao autor do pedido apresentar a anuência da outra parte, acelerando o processo, uma vez que pode dispensar a citação do requerido.
Regimes de decisão estrangeira
– Sistema da revisão do mérito da sentença: Método complexo e demorado, onde torna o direito estrangeiro aplicado no exterior justo diante a jurisdição interna do país que a homologou, criando assim jurisprudência para a resolução de novas demandas aos Estados.
– Sistema parcial de revisão do mérito: Tem como
objetivo a análise de aplicação da lei do país em que irá se executar a decisão
estrangeira e distinguir a presença de possibilidade de aplicação da lei de sentença estrangeira no Estado e seus possíveis efeitos.
– Sistema de reciprocidade de fato: Sistema
onde a homologação apenas será legal se os Estados envolvidos na relação
protegerem os mesmos institutos, com a necessidade do ordenamento jurídico do outro país, previr o referido instituto jurídico.
– Sistema de reciprocidade diplomática: Os tratados são utilizados como base e, em sua
ausência, não haverá homologação.
Tempo de tramitação para homologar decisão estrangeira
Se conter todas as peças processuais e não haver contestação, o tempo médio de tramitação para homologar decisão estrangeira será de 2 meses. A parte final será uma decisão, podendo homologar ou não a sentença estrangeira.
Se for homologada, o advogado deverá proceder à sua execução que se dará pela extração da Carta de Sentença.
Após transitada em julgado a homologação da decisão estrangeira,
cumpre ao interessado requerer, independente da petição, a extração da Carta de
Sentença, que nada mais é que um documento expedido pela Coordenadoria de
Execução Judicial, mediante pagamento de uma taxa. Assim que adquirir a Carta,
o advogado poderá proceder à execução da sentença estrangeira na Justiça Federal competente.
Somente após a homologação de decisão estrangeira feita pelo país
através do órgão competente, no Brasil o Supremo Tribunal de Justiça, que a sentença será executada nos termos previstos.