A importância de saber o valor das perdas do Fundo de Garantia: o STF vai votar as ações de revisão em abril

A importância de saber o valor das perdas do Fundo de Garantia: o STF vai votar as ações de revisão em abril

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril o julgamento das ações de revisão do Fundo de Garantia. O que são essas ações? Desde janeiro de 1999 o Fundo de Garantia não repõe as perdas geradas pela inflação, porque a atualização monetária é feita pela taxa referencial, a TR, que é inferior aos índices de inflação e com isso o Fundo de Garantia perde valor.

No dia 13 de maio do ano passado completou um ano que a ADI 5090/2014 teve o julgamento suspenso pelo governo. Por três vezes o julgamento da revisão já foi agendado: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021.

Nas três tentativas a ação foi retirada de pauta. Agora acredito que deva ser votada. Enquanto a ADI 5090 não for julgada pelo STF, mais de 400 mil ações que pedem a revisão do Fundo de Garantia continuam suspensas. Contudo, o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia através da TR.

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As perdas acumuladas nos últimos 23 anos são de R$ 700 bilhões, prejudicando 100 milhões de trabalhadores. Se o Supremo Tribunal Federal der ganho ao trabalhador, acredito que só vai ganhar quem entrou com uma ação até a data do julgamento, que será no dia 20 de abril.

O trabalhador, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia, se teve saldo no período de janeiro de 1999 até agora, teve prejuízo e pode entrar com uma ação.
Mas vale destacar que antes de entrar com uma ação, é preciso saber o valor a recuperar para ver se vale a pena, porque o valor do Fundo pode ser muito pequeno e não valer a pena. Outros podem ter um bom valor.

Para saber o valor correto, o site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (www.fundodegarantia.org.br), oferece gratuitamente, uma calculadora que mostra o que o trabalhador tem a receber até a presente data e todo mês esse valor é atualizado.

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Quem tem conta no Fundo de Garantia não deve perder tempo. Deve calcular logo o valor que tem a receber porque, na minha avaliação, quem não entrar com uma ação, infelizmente não vai conseguir receber suas perdas, pois dado o volume, o STF deve estipular algumas regras para o pagamento, caso dê ganho ao trabalhador.
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.