É obrigatório fazer seguro em contrato de aluguel?

É obrigatório fazer seguro em contrato de aluguel?

Independente se pretende comprar ou alugar um imóvel na imobiliária é importante lembrar que acidentes acontecem. Justamente por isso, é importante estar preparado, a fim de evitar estresses e dores de cabeça desnecessárias. Vale sempre frisar que, todo e qualquer tipo de contrato, deve ser avaliado por um profissional da área, neste caso o ideal é contar com o auxílio de um advogado imobiliário com experiência no assunto afim de evitar transtornos futuros.

Quando falamos do contrato de aluguel especificamente, existe uma cláusula sobre o seguro incêndio, que está previsto na lei e é obrigatório. Contudo, ainda assim, muitas pessoas não sabem o que ele é e quem deve arcar com o custo. Então, pensando nisso, preparamos o post de hoje para falar sobre o seguro em contrato de aluguel. Vamos lá?

O que é o seguro no contrato de aluguel?

Também conhecido como seguro incêndio, ele é um serviço que protege o imóvel contra danos causados por fogo, raio, explosão e queda de aeronave. Ao contrário do que pode se pensar, ele é muito importante, pois dependendo do dano, ele pode até mesmo causar a perda do imóvel. Entretanto, ainda que esse não seja o caso, o seguro também cobre os prejuízos de ordem estrutural causados por esses danos, fazendo com que o impacto do acidente seja o menor possível.

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Vale lembrar que o Brasil faz parte dos países onde mais pessoas morrem por incêndio no mundo e, com essa informação em mãos, este tipo de seguro se mostra ainda mais importante.

Também é válido ressaltar que existem diferentes planos de cobertura, sendo que o proprietário e inquilino podem escolher em conjunto o que acharam mais adequado para a situação. Mas, independente do que for escolhido, esse é um investimento muito mais baixo do que quando comparado com a necessidade de reparações e reformas após algum acidente.

Além disso, existem ainda coberturas que, em caso de sinistro, garantem até mesmo o pagamento do aluguel durante um certo período de tempo ou até que seja concluído o reparo do dano estrutural causado no imóvel.

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O seguro é obrigatório em contratos de locação?

Como falamos no início do post, o seguro é obrigatório e está previsto na Lei do Inquilinato. Sendo assim, podemos dizer que a imobiliária é ainda mais importante nesse tipo de situação para intermediar a negociação. Isso porque, é ela quem irá garantir que a lei realmente seja cumprida.

Em casos de locações diretas, seja por falta de conhecimento das partes ou até mesmo por más intenções, esse seguro pode acabar ficando para trás e, como você já deve ter entendido, isso é bastante perigoso. Afinal, se um acidente causado por fogo, raio ou explosão acontecer, além de prejuízos, será necessário lidar com a discussão e estresse sobre quem é o responsável pelos custos.

Quem deve arcar com o seguro incêndio?

Essa com certeza é uma das dúvidas mais comuns quando falamos sobre seguro incêndio. Contudo, tudo está bem claro na própria Lei do Inquilinato e, segundo o art. 22:

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“O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

Sendo assim, de acordo com a lei, o proprietário é o responsável pelo pagamento do seguro incêndio. No entanto, é importante ressaltar que a própria lei também diz que o contrato pode ter uma cláusula transferindo a responsabilidade para o inquilino. Inclusive, na maior parte dos casos é justamente isso que acontece. Afinal, ela também determina que os prejuízos em caso de imprevistos são do inquilino.

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É importante ressaltar então que os inquilinos são os maiores interessados em contratar o seguro, pois os prejuízos de um possível incêndio também seriam de sua responsabilidade.

Quais as vantagens do seguro incêndio?

Para o locatário, o seguro incêndio é muito vantajoso. Afinal, na hora de alugar um imóvel, ele não conhece a fundo a propriedade, ou seja, não sabe como foi feita a instalação elétrica, se foi bem feita ou é antiga. Inclusive, na maior parte dos casos, os incêndios acontecem justamente por problemas elétricos. Por mais que a responsabilidade seja do locador, até que tudo seja apurado, as dores de cabeça podem ser grandes. Mas, ao ter o seguro, tudo é resolvido de forma mais simples.

Já para o locador que entrega um imóvel em perfeitas condições, o seguro também é necessário. Afinal, por um descuido do locatário ele pode perder seu imóvel. Mas, se não quiser pagar pela reforma e construção, o seguro incêndio deve ser acionado.

Então, agora que você sabe mais sobre o seguro incêndio, entende que ele é vantajoso para todos os envolvidos, mas especialmente o inquilino. Além disso, por mais que seja responsabilidade do proprietário, no contrato de aluguel, na maior parte dos casos, os locatários é que devem arcar com o custo. Portanto, nunca deixe de contar com a ajuda de uma imobiliária para entender tudo o que é preciso para garantir o máximo de segurança e conforto.