O Que Fazer Quando o Diploma Atrasa – Conheça Seus Direitos como Estudante

Você terminou a faculdade, colou grau, entregou todos os documentos... mas o diploma não chegou. E agora?
Essa situação, infelizmente, é mais comum do que parece — e muitos estudantes se sentem perdidos quando enfrentam esse problema. A boa notícia é que você tem direitos garantidos por lei e pode tomar medidas para resolver essa pendência.

Neste artigo, vou te mostrar quais são seus direitos, o que a faculdade é obrigada a fazer, qual o prazo legal para emissão do diploma e o que você pode fazer caso ele atrase. Vamos entender tudo isso juntos?

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Qual é o prazo legal para emissão do diploma?

De acordo com a Portaria MEC nº 1.095/2018, as instituições de ensino superior têm até 60 dias corridos após a colação de grau para emitir e registrar o diploma.

Esse prazo é válido tanto para cursos presenciais quanto para EAD. Não importa se você se formou em Direito, Enfermagem ou Administração: o diploma deve ser entregue nesse período, salvo raras exceções.

Mas atenção:

  • Esse prazo começa a contar a partir da colação de grau, não do fim das aulas.
  • O diploma pode ser físico ou digital, desde que esteja registrado.

Por que o diploma atrasa?

Existem vários motivos que podem causar o atraso, nem todos intencionais. Mas isso não isenta a faculdade da responsabilidade. Entre os motivos mais comuns estão:

  • Burocracia interna: universidades que demoram para organizar os documentos e repassar para registro.
  • Pendências acadêmicas ou documentais: algum documento seu pode estar incompleto.
  • Cursos EAD com polos descentralizados: o envio de dados entre polo e sede pode atrasar o processo.
  • Greves ou problemas administrativos: afetam setores como secretaria, coordenação e registro acadêmico.

Mesmo assim, a faculdade é obrigada a cumprir o prazo legal ou justificar de forma oficial o motivo do atraso.

Quais são os direitos do estudante?

Se você cumpriu todas as obrigações acadêmicas e colou grau, seu diploma não é um favor — é um direito. E quando a instituição atrasa, você pode e deve agir.

Veja seus direitos garantidos por lei:

Receber o diploma em até 60 dias após a colação de grau.
Receber uma declaração de conclusão ou certificado provisório, caso o diploma não esteja pronto.
Ter acesso à informação clara sobre o andamento da emissão.
Recorrer ao MEC, Procon ou ao Judiciário, se o prazo for descumprido.
Buscar indenização por danos morais ou materiais, se houver prejuízos.

O que fazer se o diploma atrasar?

Se o prazo de 60 dias já passou e o seu diploma ainda não chegou, siga este passo a passo:

1. Solicite formalmente uma posição da faculdade

  • Envie um e-mail ou protocolo com data e número de registro.
  • Exija um prazo exato de entrega ou justificativa oficial.

2. Peça um certificado de conclusão

Mesmo que o diploma ainda não esteja pronto, a instituição é obrigada a emitir um documento provisório comprovando que você concluiu o curso.

3. Registre na ouvidoria

Use os canais formais da instituição para registrar uma reclamação. Peça número de protocolo e resposta por escrito.

4. Denuncie ao MEC

Você pode abrir uma reclamação no portal e-MEC (https://emec.mec.gov.br) ou ligar para o número 0800-616161.

5. Procure o Procon

O atraso na entrega do diploma pode ser considerado falha na prestação de serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

6. Entre com ação no Juizado Especial Cível

Se o diploma atrasado causou prejuízos profissionais ou financeiros, você pode pedir indenização por danos morais e materiais. Ações até 20 salários mínimos não precisam de advogado.

Casos em que cabe indenização

Você pode pedir indenização judicial se o atraso do diploma:

  • Te fez perder uma vaga de emprego ou concurso.
  • Te impediu de fazer uma pós-graduação ou intercâmbio.
  • Causou danos financeiros documentados.
  • Gerou sofrimento emocional comprovado, como ansiedade ou frustração extrema.

Para isso, é importante guardar:

  • E-mails e protocolos com a instituição.
  • Editais de concurso, vagas perdidas, prints ou comprovantes.
  • Comprovantes de prejuízo financeiro (passagens, taxas, inscrições etc.).

A faculdade pode cobrar pela emissão do diploma?

Não pode!
Segundo as diretrizes do MEC, a emissão do diploma de conclusão de curso é gratuita, já que está incluída no valor pago durante o curso. Cobranças adicionais são irregulares e podem ser denunciadas.

O que pode ser cobrado:

  • Segunda via do diploma.
  • Cópias autenticadas (desde que com consentimento do estudante).

Como evitar esse problema?

Antes mesmo de chegar à colação de grau, você pode tomar algumas medidas preventivas:

  • Verifique se a instituição é reconhecida pelo MEC e se o curso está regular.
  • Ao terminar o curso, entregue toda a documentação exigida o quanto antes.
  • Peça um protocolo de solicitação de diploma, com data.
  • Guarde comprovantes de colação de grau e histórico final.
  • Use canais oficiais para registrar qualquer problema.

Ficar sem o diploma após se formar é frustrante, principalmente quando isso trava sua vida profissional. Mas você não está desamparado — a legislação educacional brasileira protege o estudante nesses casos.

Se sua faculdade está atrasando, exija seus direitos de forma formal, clara e com provas. E, se necessário, recorra aos órgãos competentes para garantir que o seu esforço de anos não seja desvalorizado por burocracias ou má gestão.

Perguntas Frequentes

1. Qual o prazo para a faculdade entregar o diploma?
O prazo é de até 60 dias corridos após a colação de grau, conforme Portaria nº 1.095/2018 do MEC.

2. Posso trabalhar sem o diploma?
Sim, desde que você tenha em mãos o certificado de conclusão de curso ou declaração provisória emitida pela instituição.

3. Minha faculdade não entrega o diploma. O que fazer?
Solicite resposta por escrito, exija certificado provisório e, se necessário, denuncie ao MEC, Procon ou entre com ação no Juizado Especial Cível.

4. Posso processar a faculdade por diploma atrasado?
Sim. Se houver danos comprovados (como perda de vaga de emprego), você pode entrar com ação judicial e pedir indenização.

5. Quem fiscaliza os prazos das faculdades?
O MEC é o órgão responsável por fiscalizar e regular o ensino superior no Brasil.

6. Diploma EAD tem prazo diferente?
Não. O prazo legal de 60 dias após colação de grau é o mesmo para cursos presenciais e a distância.

7. A faculdade pode cobrar pela emissão do diploma?
Não. A emissão do diploma é obrigatória e gratuita, segundo o MEC.

8. Diploma digital tem o mesmo valor?
Sim. O diploma digital é oficial, válido legalmente e aceito por instituições públicas e privadas.

9. Atraso de diploma pode reprovar no concurso?
Sim, se o edital exigir apresentação do diploma oficial e ele não estiver disponível, o candidato pode ser desclassificado.

10. Como denunciar ao MEC?
Acesse o site emec.mec.gov.br ou ligue para 0800-616161.

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