Inventário e Partilha de Bens: Entenda Como Funciona

O falecimento de um ente querido é sempre um momento de grande dor e reflexão. Além das questões emocionais, surge também a necessidade de lidar com a organização do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Nesse contexto, o inventário é o procedimento jurídico que formaliza a transmissão dos bens, direitos e obrigações para os herdeiros.
Muitas dúvidas surgem nesse processo: quando é obrigatório fazer o inventário? Quais documentos são necessários? Quanto tempo demora? Essas questões são comuns e precisam ser compreendidas com clareza, já que o inventário é um requisito legal.
O que é o inventário?
O inventário é o procedimento, judicial ou extrajudicial, que tem como finalidade levantar todos os bens, dívidas e direitos deixados por quem faleceu. Ele funciona como uma prestação de contas ao Estado e como uma forma de organizar juridicamente a partilha entre os herdeiros.
Na prática, o inventário é o saldo entre tudo o que a pessoa reuniu em vida (como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, cotas empresariais) e as dívidas que eventualmente existam em seu nome.
Quem deve fazer o inventário?
O inventário é obrigatório sempre que houver bens a serem transmitidos. A lei brasileira determina que ele deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa nos impostos incidentes.
A abertura do inventário pode ser solicitada pelos herdeiros, pelo cônjuge sobrevivente ou mesmo pelo credor da herança, já que existe interesse em saber quais bens compõem o patrimônio e como serão partilhados.
Formas de inventário: judicial e extrajudicial
Inventário judicial
O inventário judicial é necessário quando:
- há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- não existe consenso entre os herdeiros sobre a partilha;
- há dívidas relevantes ou disputas patrimoniais.
Nesse caso, o procedimento corre perante o Poder Judiciário e pode ser mais demorado, já que depende de prazos processuais, manifestação do Ministério Público (em casos com menores) e homologação judicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório, por escritura pública, desde que:
- todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
- exista consenso quanto à divisão dos bens;
- não haja dívidas relevantes que impeçam a partilha.
Esse modelo é mais rápido e menos burocrático, podendo ser concluído em poucas semanas, desde que toda a documentação esteja em ordem.
A relação com o Direito de Família
O inventário está diretamente ligado ao Direito de Família, pois trata da continuidade patrimonial após o falecimento. A sucessão envolve filhos, cônjuges, companheiros, pais, irmãos e até sobrinhos, dependendo da ordem de herança prevista em lei.
Nesses casos, o acompanhamento por uma advogada de família é fundamental para orientar sobre os direitos de cada herdeiro, a correta aplicação da ordem de vocação hereditária e os aspectos legais que envolvem a partilha.
Muitas vezes, o inventário se relaciona também com situações de divórcio anterior ou partilhas que não foram formalizadas em vida. Uma advogada para divórcio pode esclarecer como partilhas antigas podem influenciar no patrimônio a ser inventariado.
Já uma advogada especialista em divórcio, com experiência em questões patrimoniais, pode auxiliar em inventários que envolvem empresas, investimentos ou bens de maior complexidade.
Assim, tanto no planejamento sucessório em vida quanto na partilha após o falecimento, uma advogada para família atua de forma preventiva e orientativa, sempre com foco na segurança jurídica.
Dívidas e obrigações no inventário
Muitos acreditam que o inventário trata apenas de bens, mas ele também envolve as dívidas deixadas pela pessoa falecida.
O patrimônio é transmitido aos herdeiros já descontando as obrigações. Isso significa que, antes de dividir os bens, é necessário quitar dívidas tributárias, empréstimos ou financiamentos. Importante destacar que os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do falecido, mas apenas até o limite do patrimônio herdado.
Custos e prazos
Os custos do inventário variam conforme o tipo (judicial ou extrajudicial), o valor do patrimônio envolvido e as taxas incidentes, como ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em relação ao prazo, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucos meses. Já o judicial, especialmente quando litigioso, pode se estender por anos.
Por isso, buscar o consenso entre os herdeiros costuma ser o caminho mais rápido e menos oneroso.
Conclusão
O inventário é um procedimento indispensável para garantir a regularização da herança e a transmissão do patrimônio conforme a lei. Apesar de ser um momento delicado para os familiares, é importante compreender a necessidade do processo e organizá-lo com responsabilidade.
Questões como a existência de menores de idade, a presença de dívidas ou a falta de consenso entre herdeiros influenciam diretamente no formato a ser escolhido — judicial ou extrajudicial.
Em todos os casos, o inventário exige atenção aos prazos, impostos e documentos necessários. Por isso, é recomendável buscar orientação jurídica com uma advogada de família ou mesmo com uma advogada para divórcio ou uma advogada especialista em divórcio, já que essas profissionais também atuam em questões patrimoniais e sucessórias.
📌Nota importante: este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise personalizada com uma advogada para família, que poderá avaliar cada caso de acordo com suas particularidades.
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